Para restaurantes do Simples Nacional · gratuita

Por quanto vender suas bebidas em 2027?

Informe o que você paga e o que cobra. Veja uma previsão do preço para continuar sobrando o mesmo valor por bebida, mesmo se o fornecedor mantiver o preço.

  1. Seu restaurante
  2. Suas bebidas
  3. Previsão de 2027

Vamos começar pelo seu restaurante

Para restaurantes do Simples Nacional. Informe seus dados para estimar quanto cobrar pelas bebidas em 2027.

Some comida, bebidas, salão, delivery e as demais vendas da mesma empresa. Essa média ajuda a estimar seus impostos. Se não souber, a conta fica só com compra e venda.

Vamos considerar que você já está no Simples em 2026 e continuará em 2027, pagando os novos impostos separadamente. Por enquanto, usamos a mesma média de vendas nos dois anos.

Quero ajustar essas hipóteses

Deixe em branco para usar a mesma média de 2026.

Escolha o estado do restaurante para continuar.
Estimativa provisória para CBS e IBS. Usamos a referência do TCU enquanto o Senado define a alíquota da CBS de 2027. A estimativa não desconta possíveis créditos de impostos das compras.

Metodologia e fontes oficiais

O que entra na sua simulação

Compare 2026 com 2027 usando o que você paga, o que cobra e as hipóteses que escolheu. Os dados fiscais a seguir servem de referência para conferir os números do seu estabelecimento.

Última revisão das fontes fiscais em .

Uma previsão com os dados do dia a dia

A simulação rápida usa seu estado, regime, média mensal de vendas e os preços de cada bebida. Mostramos dois objetivos diferentes: manter o valor em reais que sobra por venda ou manter a mesma porcentagem do preço. Se você informar a quantidade mensal, também calculamos quanto precisaria vender sem reajustar o preço.

A previsão é para empresas do Simples Nacional em 2026 e 2027, em todos os estados e no Distrito Federal. A opção inicial simula CBS e IBS separados em 2027. Você também pode escolher a guia única. Consideramos empresas abertas há mais de um ano, com média de vendas de até R$ 300 mil por mês. Benefícios especiais fora da calculadora e impedimentos por limites anuais exigem análise própria.

Por padrão, comparamos novembro de 2026 com janeiro de 2027. Você pode escolher outros meses em “Quero ajustar essas hipóteses”. Usamos as regras publicadas até 8 de novembro de 2026 e projetamos a continuidade das que não têm data de fim conhecida. O resultado de cada bebida mostra a regra usada e suas fontes. Quando faltar uma informação para aplicar a regra, mostramos o que falta e calculamos só compra e venda.

Para as bebidas prontas, consideramos compra no Brasil e revenda ao consumidor final. A compra da água ocorre no mesmo estado do restaurante. Vinho em garrafa ou por taça é vinho puro de uva, sem mistura. Para sucos e drinks feitos na casa para consumo imediato, analisamos a bebida pronta sem reaproveitar o tratamento dos ingredientes.

Multiplicamos a média mensal de toda a empresa por 12 para aproximar o faturamento de referência. Por padrão, usamos a mesma média nos dois anos, que você pode ajustar. A faixa projetada é mantida nas duas opções de pagamento de 2027; a conta não reconstitui o histórico mensal nem recalcula toda a receita da empresa sem os novos impostos.

O preço do fornecedor fica igual por padrão, como hipótese editável. Os preços sugeridos mantêm os percentuais de imposto do cenário; refaça a previsão se o faturamento esperado mudar. Essa sobra ainda precisa pagar aluguel, salários, taxas do cartão e outras despesas do restaurante.

Consultar regras e fontes fiscais
Em definição

Referência da CBS para 2027

O TCU calculou uma referência de 11,3% para 2027, ainda dependente de definição no Senado na data da revisão. A previsão de novos impostos separados usa essa referência provisória: CBS de 11,2% após o redutor transitório, mais IBS de 0,1%. Esses percentuais não substituem a tabela de quem mantém tudo na guia do Simples.

Regra do seu estado

ICMS e substituição tributária

O ICMS continua durante a transição nas duas opções do Simples. A previsão consulta a regra do estado para a bebida e indica quando presume imposto recolhido antes da revenda. Confira na nota de compra se a retenção ou antecipação encerrou o ICMS da venda.

Em tramitação

Imposto Seletivo e IPI

O Seletivo é um tributo federal que incide uma vez na cadeia de alguns produtos, entre eles determinadas bebidas. A MP 1.399/2026 prevê efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. O cronograma geral prevê IPI zerado em 2027, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus. A PEC 22/2026 propõe manter o IPI dos itens atingidos até a cobrança do Seletivo.

Como a calculadora estima a sobra?

A sobra por bebida é o preço de venda menos o custo de compra ou preparo, os tributos da venda e as despesas variáveis informadas. Esse valor é a margem de contribuição dentro dos dados preenchidos. Ele ajuda a pagar as despesas fixas.

A comparação após tributos usa a carga efetiva sobre o preço final de cada período. Você pode informá-la ou usar os cenários automáticos do Simples quando os dados estiverem completos. Se faltar uma das cargas, a calculadora compara o custo de compra. Ao informar a carga manualmente, use créditos recuperáveis apenas se eles ainda não foram abatidos do custo nem da carga efetiva.

O preço para preservar a sobra pressupõe que as taxas informadas permanecem proporcionais ao preço testado. A calculadora arredonda esse preço para cima ao centavo e calcula novamente a sobra. O impacto mensal mantém o volume de vendas informado.

Como estimamos os impostos na guia única do Simples?

Usamos as faixas de 1 a 5 do Anexo I, a tabela nacional do comércio, para empresas que possam recolher na guia do Simples dentro do limite aplicável nos dois períodos. Nesta opção, CBS e IBS permanecem na guia em 2027. O ICMS segue a regra aplicável à bebida e à operação em cada mês. Se a nota fiscal mostrar um tratamento diferente, confira antes de usar a estimativa para definir o preço.

Na apuração real, a alíquota efetiva de cada período depende da receita bruta acumulada (RBT12), da alíquota nominal e da parcela a deduzir do Anexo I. Em 2026, a RBT12 soma os 12 meses imediatamente anteriores à apuração. Em 2027, a janela termina dois meses antes da apuração. Por exemplo, para julho de 2027, some de junho de 2026 a maio de 2027. A previsão rápida usa a média mensal multiplicada por 12 como aproximação dessas janelas.

Aplicamos a partilha do ano e excluímos do DAS da bebida as parcelas de PIS e Cofins na revenda elegível à alíquota zero em 2026. Retiramos a parcela do ICMS da guia quando a regra aplicável prevê recolhimento anterior com encerramento da tributação. Quando o ICMS continua devido na revenda, mantemos essa parcela. A cobrança por unidade é estimada ao multiplicar a carga resultante pelo preço de venda.

Para sucos e drinks feitos na casa, consideramos preparo para venda direta ao consumidor, sem atividade industrial. A tributação é analisada para a bebida vendida: um ingrediente comprado com imposto recolhido não determina a regra do drink.

O modo avançado mantém a consulta opcional por NCM e CEST para o Espírito Santo. Compare a descrição e os códigos da nota com a lista estadual e confirme o tratamento com a contabilidade. Início de atividade, benefícios, valores fixos e adicionais estaduais precisam de análise própria. Sem dados fiscais suficientes, a comparação identifica quando usa apenas compra e venda.

Como funciona a previsão com os novos impostos separados?

A empresa continua no Simples, mas a CBS e o IBS são calculados separadamente em 2027. Retiramos da guia suas parcelas na partilha do Anexo I: 15,33% para CBS e 0,17% para IBS, totalizando 15,5% da alíquota efetiva. Isso evita somar os novos impostos à guia completa.

Usamos provisoriamente a referência do TCU de 11,3%, com CBS de 11,2% e IBS de 0,1% após o ajuste transitório da lei. A taxa definitiva ainda dependia do Senado na revisão de 8 de novembro de 2026. Para o suco sem álcool preparado na casa, na hipótese de operação elegível de restaurante, aplicamos a redução de 40%, resultando em 6,78% sobre a base dos novos impostos. Bebidas alcoólicas e bebidas prontas revendidas não recebem essa redução específica.

O preço informado é o total cobrado do cliente. Excluímos CBS e IBS da receita usada para calcular a guia do Simples e excluímos o ICMS da própria venda da base dos novos impostos, quando houver esse ICMS no cenário. Não basta somar os percentuais e aplicá-los ao preço final.

Para reproduzir a conta: chamando de d a alíquota efetiva que permanece na guia, de i sua parcela de ICMS e de t a taxa conjunta provisória dos novos impostos, a fração de tributos sobre o preço final é [d + t × (1 − i)] ÷ [1 + t × (1 − i)]. As taxas entram como frações, por exemplo 11,3% = 0,113. Esta é uma derivação para planejamento a partir das bases legais e das hipóteses do cenário, não a fórmula de uma apuração oficial completa.

Não descontamos possíveis créditos de impostos das compras ou de outros gastos. Isso não significa que a empresa não tenha direito a eles nem garante um imposto máximo. Mantemos a faixa de faturamento projetada pela média mensal, sem reconstruir a receita de todas as vendas da empresa com a exclusão dos novos impostos. Taxa aprovada, créditos, histórico de faturamento e regras específicas podem alterar o resultado.

Como conferir o tratamento fiscal da bebida?

No Simples Nacional, confirme se a CBS e o IBS ficam no DAS ou são apurados no regime regular. Se houver mudança em 2027, use o tratamento do mês escolhido. Quem recolhe CBS e IBS no DAS não aproveita crédito próprio desses tributos. Na apuração regular, a redução de 40% para bares e restaurantes abrange operações elegíveis, como bebidas sem álcool feitas na casa. Bebidas alcoólicas e bebidas prontas revendidas ficam fora dessa redução específica.

Em 2026, algumas revendas de bebidas frias tinham alíquota zero de PIS e Cofins, conforme o produto e o enquadramento do varejista. A LC 214 revoga essa regra em 2027. Confirme o tratamento de cada período antes de preencher a carga da venda.

Use a classificação da nota fiscal e o tratamento confirmado para a sua operação. Para uma revenda comum, considere o Seletivo no preço de compra se ele já estiver na cotação. A data de mudança da cotação depende do fornecedor.

O Anexo IV da MP 1.399/2026 indica 4,2% de Seletivo para cerveja de malte (NCM 22.03) e 2,6% para bebidas açucaradas do código 2202.10.00. Esses percentuais em tramitação se referem à base tributável na cadeia. Compare o custo com a sua cotação ou uma hipótese sua.

Ver um exemplo com uma bebida de R$ 10
Hipótese da simulação

Neste exemplo fictício, o custo sobe de R$ 4,00 para R$ 4,30, e a carga da venda passa de 5% para 6%. A conta considera 500 bebidas por mês, sem outras despesas variáveis.

Preço de venda e sobra por bebida no exemplo
CenárioPreçoSobra por unidade
Hoje (2026)R$ 10,00R$ 5,50
Manter o preçoR$ 10,00R$ 5,10
Recuperar cerca de metadeR$ 10,21R$ 5,30
Preservar a sobraR$ 10,43R$ 5,50

Mantendo o preço, a sobra cai R$ 0,40 por bebida. A compra fica R$ 0,30 mais cara, e o imposto sobre a venda aumenta R$ 0,10. Com 500 vendas, a diferença é de R$ 200,00 no mês.

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